A Petição para o Reconhecimento da Profissão de Designer pretende que à tabela de classificação de actividades a que se refere o artigo 151º do Código do IRS, Decreto-Lei nº442-A/88, de 30 de Novembro, seja aditada a actividade «Designer», passo inicial e fundamental para o reconhecimento desta actividade autónoma.
Esta iniciativa está a ser gerida pela Associação Portuguesa de Designers, que irá entregar esta petição à Assembleia da República, com 4000 assinaturas, juntamente com um texto a fundamentar este pedido.
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6.7.06
designers de portugal, uni-vos!
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vou sacar isso entao. beijocas
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